Sistema Elétrico Nacional (SEN) – Nova legislação

No passado dia 14 de janeiro foi publicado o Decreto-Lei (DL) nº 15/2022 que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001. Este decreto-lei revoga o DL 162/2019, passando a incorporar todas as disposições legais relativas ao autoconsumo e comunidades de energia renovável (CER). As principais alterações no quadro do autoconsumo e das CER são:

– A flexibilização dos modelos de partilha de eletricidade;

– A clarificação do conceito de proximidade, mantendo a possibilidade de análise caso a caso sempre que as regras estabelecidas não sejam aplicáveis;

– A instituição da figura das “Comunidades de Cidadãos para a Energia”;

Consulte aqui o Decreto-Lei nº 15/2022

 

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